Portaria DRF/RJ2 nº 123, de 11 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2020, seção 1, página 50)  

"Consolida e Atualiza as Delegações de Competências no âmbito da DRF/RJ2."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/RJ2 nº 5, de 17 de agosto de 2021)
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (RJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar ao Delegado(a)-Adjunto(a) da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II o exercício das competências relacionadas nos incisos deste artigo, dentro dos limites da área de atuação da Delegacia, observando, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal:
I - autorizar ou determinar a execução de diligências/perícias e de ações fiscais mediante a expedição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal-TDPF, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
II - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições financeiras, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
III - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas, e a registros especiais de bebidas e papel imune;
IV - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
V - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
VI - publicar atos declaratórios, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VII - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados, bem como localizá-los nas Equipes, Seções e Gabinete da Delegacia; e
VIII - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local.
Art. 2º Delegar competência aos Supervisores das Equipes Regionais Especializadas e aos seus Substitutos para a prática dos seguintes atos, dentro dos limites de suas esferas de atuação e observado, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal:
I - emitir correspondências oficiais a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não, órgãos da Administração Pública, serventuários da Justiça, juntas comerciais, organizações sindicais, partidos políticos e demais entidades e instituições, assim como às Divisões, Seções , Serviços e Equipes dos órgãos internos da RFB, os quais possam, de qualquer forma, esclarecer assuntos afetos à Equipe Regional;
II - publicar e autorizar a publicação de atos declaratórios emitidos pelos auditores fiscais membros da equipe nos órgãos oficiais;
III - publicar atos declaratórios no endereço da RFB na internet, por meio do sistema e-Editais, observada a prévia autorização da autoridade competente para emitir o ADE, consignada em processo eletrônico; e
IV - publicar editais no endereço da RFB na internet, por meio do sistema e-Editais, nas hipóteses previstas no art. 23, § 1º, do Decreto 70.235/1972.
Art. 3º Delegar competência à Supervisora da Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário - EGAR e ao seu Substituto para:
I - Encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos para fins de averbação do arrolamento ou seu cancelamento, de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2015.
II - encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional a representação para propositura de medida cautelar fiscal, de que trata a IN 1565/2015, quando decorrente de procedimento fiscal;
Art. 4º Delegar competência à Chefe da Seção de Gestão de Pessoas - Sagep e à sua Substituta, para:
I - expedir declaração para fins de prova junto a órgão público ou privado, quanto ao exercício de servidor;
II - reconhecer aos servidores as concessões de que tratam o artigo 97 da Lei 8.112/90, com as alterações das Leis 9.527/97 e 12.988/2014;
Art. 5º. A prática de quaisquer dos atos mencionados nos artigos anteriores, pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não implicará a revogação, total ou parcial, da presente Portaria.
Art. 6º. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria e a de sua publicação.
Art. 7º. Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.
Art. 9º. Convalidam-se os atos praticados na forma do disposto nesta Portaria anteriormente à data de sua publicação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA FERREIRA BAPTISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.