Portaria DRF/SJC nº 133, de 10 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2020, seção 1, página 16)  

Institui a Equipe de Garantia, Apoio Operacional e Triagem (EGAOT) desta Delegacia.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SJC nº 153, de 19 de janeiro de 2023)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, com alteração do Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando os princípios da desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º - Instituir e definir a estrutura organizacional interna e as atribuições da Equipe de Garantia, Apoio Operacional e Triagem - EGAOT, vinculada ao Gabinete desta Delegacia.
Art. 2º - A estrutura organizacional da EGAOT será constituída de:
I - Supervisor (encargo);
II - Servidores Operacionais.
Art. 3º - Caberá aos Servidores em exercício na EGAOT, de forma geral, executar as atividades descritas no artigo 5º desta portaria de modo a atender simultaneamente às Equipes de Fiscalização (EFI 1 e 2) e às Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT's 1, 2 e 3) desta Delegacia.
Art. 4º- Caberá ao Supervisor da Equipe coordenar, supervisionar e orientar a execução dos trabalhos constantes do artigo 5º.
Art. 5º - São atribuições da EGAOT:
I - Efetuar as atividades operacionais, com ampliação de pesquisas, para a identificação de bens e direitos e garantia do crédito tributário;
II - Efetuar procedimentos operacionais pertinentes para auxílio na efetivação do arrolamento de bens e direitos e, quando for o caso e necessário, medidas preparatórias para a elaboração e instrução de representação fiscal para fins de medida cautelar em defesa dos interesses da Fazenda Nacional;
III - Executar os procedimentos operacionais no sistema Sief/Ação Fiscal, tais como emissão e retificação de RPF, TDPF, RMF, relatórios gerenciais, etc, desde que previamente autorizados;
IV - Efetuar a organização documental física e digital dos dossiês de ação fiscal;
V - Prestar o suporte operacional no sistema e-Processo, no Sistema de Controle de Crédito (SCC), no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Federal e demais sistemas utilizados pelas EQRAT's;
VI - Efetuar a triagem, distribuição e o controle dos estoques de processos digitais relativos ao processo de trabalho de Reconhecimento de Direito Creditório do Pis e Cofins, em apoio operacional às EQRAT's;
VII - Identificar e controlar, por ocasião da triagem, os processos que requerem providências administrativas imediatas das EQRAT's, especialmente quanto às demandas urgentes do Poder Judiciário, da PGFN e das Unidades da RFB;
VIII - Efetuar o suporte operacional em geral.
Parágrafo Único - As atividades acima elencadas serão desenvolvidas prioritariamente pela EGAOT, podendo ser realizadas, em caráter concorrente, pelos Auditores-Fiscais das Equipes regionalizadas de Fiscalização e de Reconhecimento de Direito Creditório, para quando a situação assim o exigir.
Art. 6º - Fica delegada a competência ao Supervisor e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao respectivo substituto, para praticar os seguintes atos em relação ao pessoal subordinado:
I - elaborar escala e autorizar as concessões e alterações dos períodos de férias;
II - assinar as folhas de frequência;
III - cadastrar e habilitar nos perfis de sistemas, nos formulários e-FAU.
Art. 7º - Os nomes dos servidores componentes da EGAOT, inclusive do Supervisor correspondente, serão objeto de portaria específica a ser editada oportunamente.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.