Instrução Normativa SRF nº 6, de 24 de setembro de 1969
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1969, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Delegar competência aos Superintendentes Regionais da Receita Federal”.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 60, item 3, do Regimento aprovado pela Portaria Ministerial GB-18, de 23 de janeiro de 1969, resolve:
Delegar competência aos Superintendentes Regionais da Receita Federal para aprovar os planos de loterias estaduais em regime de exploração direta pelo Estado ou por autarquia estadual com prêmio maior superior a NCr 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), a que se refere a Lei n° 4.161, de 4 de dezembro de 1962.
Os Superintendentes Regionais da Receita Federal recorrerão "ex-officio", ser efeito suspensivo, das decisões favoráveis aos requerentes, ao Sr. Coordenador do Sistema de Fiscalização.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.