Instrução Normativa SRF nº 25, de 08 de julho de 1971
(Publicado(a) no DOU de 15/07/1971, seção 1, página 0)  

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“Altera a Portaria SRF nº 1.003, de 28 de agosto de 1969.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº GB-316. de 14 de agosto de 1969,
resolve:
1. O subitem 6.1 da Portaria SRF nº 1.003, de 28 de agosto de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.1 - As agências do Banco do Brasil S.A. que pagarem os cheques transferirão os respectivos valores para sua agência centro na capital do Estado, que os lançará a débito da conta "Depósitos do Governo Federal, a vista - Receita da União”, para posterior transferência e debito final na conta "Receita da União", em subtítulo próprio.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.