Instrução Normativa SRF nº 8, de 28 de fevereiro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 03/03/1978, seção 1, página 0)  

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Prorroga prazo para autorização do trânsito ou remoção de mercadorias.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Para as empresas beneficiárias do regime especial do despacho aduaneiro simplificado que tenham, até 31 de março de 1978, protocolizado o pedido de habilitação ao mencionado regime, fica alterada para 1º de junho de 1978 a data-limite fixada no item 24 da IN-SRF nº 038, de 31 de maio de 1977- na redação que lhe deu a IN-SRF nº 034, de 16 de agosto de 1977.
2 - Até 1º de abril de 1978 prevalece o disposto na IN-SRF nº 068, de 22 de novembro de 1977.
Adilson Gomes de Oliveira
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.