Portaria DRF/UBL nº 48, de 24 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2020, seção 1, página 15)  

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG, nas Agências da Receita Federal do Brasil em Araxá/MG, Frutal/MG, Ituiutaba/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG e Uberaba/MG, e nos Postos de Atendimento de Araguari/MG e Paracatu/MG, em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, com as alterações promovidas pelas IN nº 20, de 13 de março de 2020, IN nº 21, de 16 de março de 2020, IN nº 27, de 25 de março de 2020 e IN nº 35, de 29 de abril de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, alterada pelas Portarias SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, e nº 163, de 03 de abril de 2020, publicadas do DOU de 01 de abril de 2020 e 07 de abril de 2020, respectivamente, e com vigência prorrogada pela Portaria RFB/SRRF06 nº 344, de 31 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A partir de 24 de agoto de 2020, o atendimento presencial ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Uberlândia/MG, pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Araxá/MG, Frutal/MG, Ituiutaba/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG e Uberaba/MG, e pelos Postos de Atendimento de Araguari/MG e de Paracatu/MG, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020 e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, fica substituído por outras modalidades de atendimento virtual.
Art. 2º O atendimento virtual ao público externo a que se refere o artigo anterior será realizado pelos seguintes canais:
I - Atendimento virtual do Portal e-Cac - http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual - serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital, código de acesso ou Gov.Br - serviços específicos;
II - Atendimento pela Internet por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III - Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via eProcesso no Portal e-CAC;
IV - Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no tablet ou smartphone;
V - Fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco;
VI - Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat; e
VII - e-mail corporativo da DRF/Uberlândia: atendimentorfb.drfuberlandia@rfb.gov.br.
Art. 3º Os casos excepcionais ou urgentes, quando verificada a impossibilidade de atendimento virtual, serão atendidos presencialmente, mediante prévio agendamento, ou na modalidade de envelopamento, observado o limite da capacidade operacional de atendimento.
Art. 4º Em função do disposto nos art. 3º e 4º da Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, a Chefia da unidade de atendimento poderá disponibilizar ao público externo balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento para processamento posterior, os quais serão tratados internamente, sem contato com o contribuinte.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias DRF/UBL nº 28, de 9 de abril de 2020, publicada no DOU de 13 de abril de 2020, DRF/UBL nº 30, de 14 de abril de 2020, publicada no Boletim de Serviço ano VII, nº 71, de 15 de abril de 2020 e DRF/UBB nº 16 de 9 de abril de 2020, publicada no DOU de 14 de abril de 2020. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
VALTAIR SOARES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.