Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2017, de 02 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2020, seção 1, página 303)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO (DENSIMÉTRICA E ELETRÔNICA). INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
As atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão não são consideradas industrialização, já que não alteram, em nenhum aspecto, o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto original.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 183, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi/2010), art. 4º.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO (DENSIMÉTRICA E ELETRÔNICA). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO DE 32%.
As atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão configuram "prestação de serviços em geral"; razão por que a base de cálculo do IRPJ, quando apurado com base no lucro presumido, e quando incidente sobre os resultados advindos dessas atividades, deve ser quantificada mediante a aplicação do percentual de presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 183, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, III, "a".
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO (DENSIMÉTRICA E ELETRÔNNICA). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO DE 32%.
As atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão configuram "prestação de serviços em geral"; razão por que a base de cálculo da CSLL, quando apurada com base no lucro presumido, e quando incidente sobre os resultados advindos dessas atividades, deve ser quantificada mediante a aplicação do percentual de presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 183, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta apresentada na parte em que falte a identificação da questão interpretativa que tenha obstado a aplicação, pela consulente, de normas da legislação tributária.
É ineficaz a consulta apresentada sem a identificação da questão interpretativa que tenha obstado a aplicação, pela consulente, de normas da legislação tributária; ou sem a identificação do específico dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; ou, ainda, quando referir-se a tributo não administrado pela RFB.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I e II.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO (DENSIMÉTRICA E ELETRÔNICA). INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
As atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão não são consideradas industrialização, já que não alteram, em nenhum aspecto, o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto original.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 183, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi/2010), art. 4º.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO (DENSIMÉTRICA E ELETRÔNICA). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO DE 32%.
As atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão configuram "prestação de serviços em geral"; razão por que a base de cálculo do IRPJ, quando apurado com base no lucro presumido, e quando incidente sobre os resultados advindos dessas atividades, deve ser quantificada mediante a aplicação do percentual de presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 183, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, III, "a".
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO (DENSIMÉTRICA E ELETRÔNNICA). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO DE 32%.
As atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão configuram "prestação de serviços em geral"; razão por que a base de cálculo da CSLL, quando apurada com base no lucro presumido, e quando incidente sobre os resultados advindos dessas atividades, deve ser quantificada mediante a aplicação do percentual de presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 183, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta apresentada na parte em que falte a identificação da questão interpretativa que tenha obstado a aplicação, pela consulente, de normas da legislação tributária.
É ineficaz a consulta apresentada sem a identificação da questão interpretativa que tenha obstado a aplicação, pela consulente, de normas da legislação tributária; ou sem a identificação do específico dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; ou, ainda, quando referir-se a tributo não administrado pela RFB.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I e II.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.