Portaria
CGSN
nº 29, de 17 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2020, seção 2, página 40)
"Designa servidores para compor o GT 14 - CNAE - Fundamentações."
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, com base no Art. 1º, inciso XII, da Portaria CGSN n° 8, de 22 de junho de 2009, resolve:
II - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
III - Representante dos Municípios, indicada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf): Clarissa Rodrigues Mendes;
IV - Representante dos Municípios, indicada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM): Giovana Paccola;
V - Representantes do Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba - PR e da Secretaria-Executiva do CGSN, indicados pelo Secretário-Executivo do CGSN:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.