Ato Declaratório Executivo Cofis nº 46, de 26 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2020, seção 1, página 70)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.730509/2020-53, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87 , autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia

2) País de destino dos produtos

Colômbia

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia

3) Características dos produtos

Cigarros com embalagem rígida (box), contendo 10 e 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

LUCKY STRIKE DOUBLE CLICK GIN

7702303006507 (embalagem rígida com 20 unidades)

LUCKY STRIKE DOUBLE CLICK DAIQUIRI

7702303006422 (embalagem rígida com 20 unidades)

LUCKY STRIKE DOUBLE CLICK MOJITO

7702303006538 (embalagem rígida com 20 unidades)

ROTHMANS AZUL ESCURO

7702303004794 (embalagem rígida com 20 unidades)

ROTHMANS PRATA

7702303004817 (embalagem rígida com 20 unidades)

ROTHMANS VERMELHO

7702303006354 (embalagem rígida com 10 unidades)

ROTHMANS VERDE

7702303006361 (embalagem rígida com 10 unidades)

ROTHMANS BRANCO

7702303006347 (embalagem rígida com 10 unidades)

STARLITE AZUL

7702303006019 (embalagem rígida com 10 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.