Ato Declaratório Executivo Cofis nº 45, de 26 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2020, seção 1, página 70)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.723893/2020-38, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87 , autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Productora de Cigarrillos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.), situada na Avenida Aviadores del Chaco 2050, Asunción, Paraguai

2) País de destino dos produtos

Paraguai

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Productora de Cigarrillos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.), situada na Avenida Aviadores del Chaco 2050, Asunción, Paraguai

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem rígida com 10, 11 e 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

LUCKY STRIKE CLICK & ROLL SWITCH

78410190 (embalagem rígida com 20 unidades)

LUCKY STRIKE ORIGINAL RED

78419803 (embalagem rígida com 20 unidades)

LUCKY STRIKE DOUBLE CLICK CRUSH

78414167 (embalagem rígida com 20 unidades)

LUCKY STRIKE DOUBLE CLICK WILD

78412231 (embalagem rígida com 20 unidades)

LUCKY STRIKE CLICK & ROLL SWITCH

78412033 (embalagem rígida com 11 unidades)

LUCKY STRIKE ORIGINAL RED

78408838 (embalagem rígida com 11 unidades)

LUCKY STRIKE DOUBLE CLICK CRUSH

78414198 (embalagem rígida com 10 unidades)

LUCKY STRIKE DOUBLE CLICK WILD

78412255 (embalagem rígida com 10 unidades)

KENT BLUE

78409637 (embalagem rígida com 20 unidades)

KENT SILVER

78409651 (embalagem rígida com 20 unidades)

KENT SWITCH

78409989 (embalagem rígida com 20 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.