Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2003, de 14 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2020, seção 1, página 46)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. APURAÇÃO DE IRPJ.
O lucro resultante das atividades da sociedade em conta de participação deverá ser apurado e demonstrado destacadamente dos resultados do sócio ostensivo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 655, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, art. 991; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 6º e 246.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. APURAÇÃO DE IRPJ.
O lucro resultante das atividades da sociedade em conta de participação deverá ser apurado e demonstrado destacadamente dos resultados do sócio ostensivo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 655, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, art. 991; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 6º e 246.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.