Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2001, de 20 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2020, seção 1, página 46)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO IRPJ. GANHO DE CAPITAL.
O ganho de capital auferido na venda de imóvel por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se tratar de situação eventual, que não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" e § 3º, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 170, § 3º, I a V e art. 174; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO CSLL. GANHO DE CAPITAL.
O ganho de capital auferido na venda de imóvel por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se tratar de situação eventual, que não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" e § 3º, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 170, § 3º, I a V e art. 174; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.