Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4020, de 14 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2020, seção 1, página 26)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.
Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.
Dispositivos Legais: arts. 112, 115, 117 118, 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009.
Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 - COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.
Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.
Dispositivos Legais: arts. 112, 115, 117 118, 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009.
Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 - COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. 
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.