(Publicado(a) no DOU de 18/08/2020, seção 1, página 129)
Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que altera as orientações de inscrição e os itens 1.1.55, 1.1.56, 3.1.53 e 3.1.54 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
1.1 Inscrição da Entidade (Matriz) - Eventos 101, 105, 106, 107 e 110
O nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 150 (cento e cinquenta) caracteres.
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP, conforme o caso) ao final do seu nome empresarial, juntando ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo.
No caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, estadual, municipal, regional (DF) ou zonal (DF) deve ser formado pelo nome do partido político, observando-se o seguinte padrão:
- Órgão de Direção Nacional: NOME DO PARTIDO - BRASIL - BR - NACIONAL
- Órgão de Direção Regional: NOME DO PARTIDO - NOME DO ESTADO - UF - ESTADUAL
- Órgão de Direção Local: NOME DO PARTIDO - NOME DO MUNICÍPIO - UF - MUNICIPAL
- Órgão de Direção Regional (DF): NOME DO PARTIDO - DISTRITO FEDERAL - DF - ESTADUAL
- Órgão de Direção Zonal (DF): NOME DO PARTIDO - ZONA ELEITORAL - DF - REGIONAL
1.1.55
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Órgão
de Direção Regional de Partido Político: NJ
326-3.
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Data
de registro da ata de designação no RCPJ ou data do
início da vigência do mandato/exercício.
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Ata
de designação dos dirigentes, registrada no RCPJ do
local da sua sede ou certidão de composição
partidária emitida pela Justiça Eleitoral.
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CF,
art. 17; Lei 9.096/95, art. 10º §2 alterado pela Lei
13.877/2019; Resolução TSE 23.571/2018, art. 20.
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1.1.56
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Órgão
de Direção Local de Partido Político: NJ
327-1.
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Data
de registro da ata de designação no RCPJ ou data do
início da vigência do mandato/exercício.
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Ata
de designação dos dirigentes, registrada no RCPJ do
local da sua sede ou certidão de composição
partidária emitida pela Justiça Eleitoral.
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CF,
art. 17; Lei 9.096/95, art. 10º §2 alterado pela Lei
13.877/2019, Resolução TSE 23.571/2018, art. 20.
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3.1.53
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Órgão
de Direção Regional de Partido Político: NJ
326-3.
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Data
de registro da ata de extinção no RCPJ ou data do
final da vigência do mandato/exercício.
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Ata
de extinção do órgão partidário,
registrada no RCPJ do local da sua sede ou certidão de
composição partidária emitida pela Justiça
Eleitoral.
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Lei
9.096/95, art. 10 § 2º, arts. 27 a 29; Resolução
TSE 23.571/2018, arts. 35 a 42.
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3.1.54
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Órgão
de Direção Local de Partido Político: NJ 327-
1.
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Data
de registro da ata de extinção no RCPJ ou data do
final da vigência do mandato/exercício.
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Ata
de extinção do órgão partidário,
registrada no RCPJ do local da sua sede ou certidão de
composição partidária emitida pela Justiça
Eleitoral.
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Lei
9.096/95, art. 10 § 2º, arts. 27 a 29; Resolução
TSE 23.571/2018, arts. 35 a 42.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.