Ato Declaratório Cosar nº 18, de 03 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 04/07/1995, seção 1, página 9914)  

"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de maio de 1995."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de junho de 1995, exigível a partir do mês de julho de 1995, é 4,04 (quatro inteiros e quatro centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.