Solução de Consulta Cosit nº 98238, de 31 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Artigo constituído principalmente de plástico (náilon), contendo também guarnição de borracha EPDM e um ou dois parafusos de aço inox para fixação, a ser instalado numa porta ou janela de correr para amortecer os impactos contra o batente, comercialmente denominado "batedeira para portas e janelas de correr".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.