Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43, de 06 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2020, seção 1, página 22)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.726533/2020-34, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Massalin Particulares S.R.L., sediada em Antonio Malaver 550, 1º andar, Vicente Lopez, Buenos Aires - Argentina

2) País de destino dos produtos

Argentina

2.1) Empresa de destino dos produtos

Massalin Particulares S.R.L., sediada em Antonio Malaver 550, 1º andar, Vicente Lopez, Buenos Aires - Argentina

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem Maço e Rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

MARLBORO GOLD KS e ARG

77905819 (Carteira com 20 unidades)

MARLBORO (RED FWD) LIMITED EDITION KS E ARG

77974167 (Carteira com 20 unidades)

PHILIP MORRIS (RED) KS E ARG

77974341 (Maço com 20 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.