Portaria DRF/STM nº 37, de 06 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2020, seção 1, página 22)  

Delega competência no âmbito da Unidade Gestora (UG) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria e Unidades Administrativas (UAs) Vinculadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB), aprovado pela Portaria MEcon nº 284, de 27/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no artigo 3º da Portaria MEcon nº 284, de 27/07/2020 e na Nota Técnica RFB/Sucor/Copol nº 7, de 19 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Equipe de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana para praticar os atos necessários ao encerramento da UG 170186, extinta e transformada em UA de acordo com o Anexo XIII do novo Regimento Interno, inclusive a sub-rogação de contratos e a transferência de gestão patrimonial.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe da Equipe de Gestão Corporativa da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento para praticar os atos necessários ao encerramento da UG 170187, extinta e transformada em UA de acordo com o Anexo XIII do novo Regimento Interno, inclusive a sub-rogação de contratos e a transferência de gestão patrimonial.
Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística desta Delegacia para efetuar notas de empenho e realizar pagamentos, na condição de Gestor Financeiro no Siafi, e praticar os demais atos relativos à execução orçamentária e financeira, no âmbito desta UG e das UAs vinculadas.
Art. 4º Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria serão exercidas pelo substituto eventual.
Art. 5º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 6º Os atos praticados em virtude da delegação prevista nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARAQUEM FERREIRA BRUM 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.