Portaria ALF/COR nº 23, de 06 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2020, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS e trata de atribuições e competências.



O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 1° A organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, observadas as disposições do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, rege-se pelo disposto nesta portaria e é assim estruturada:
1. Gabinete - Gabin;
2. Setor de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Soata;
3. Seção de Vigilância Aduaneira - Savig;
4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC;
5. Equipe Aduaneira 1 - EAD1;
6. Equipe Aduaneira 2 - EAD2;
7. Equipe de Vigilância e Repressão - EVR;
8. Seção de Gestão Corporativa - Sacor;
9. Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Do Gabinete - Gabin
Art. 2° O Gabinete é composto pelo Delegado, Delegado-Adjunto e respectiva estrutura de assistência e apoio administrativo.
Art. 3° Ao Delegado e ao Delegado-Adjunto compete:
I- reconhecer o direito de servidor à falta ao serviço, nos casos previstos em lei;
II- autorizar os procedimentos necessários à execução das atividades de destinação por incorporação, doação, leilão e destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento no âmbito da competência do titular ou substituto desta Alfândega;
III- receber, em seu nome, os ofícios provenientes das autoridades judiciais, extrajudiciais e policiais, dando em seguida a tramitação pertinente;
IV- assinar editais, memorandos, ofícios e informações em nome desta Alfândega;
V- expedir ato declaratório executivo de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, e de assuntos de competência desta Alfândega.
VI- aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
VII- declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VIII- emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades;
IX- gerenciar as ações de sua unidade;
X- coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
XI- instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
XII- autorizar a instauração de perícias;
XIII- autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
XIV- expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
XV- gerenciar as mercadorias apreendidas;
XVI- aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
XVII- dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição; e
XVIII- promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal.
Do Setor de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Soata
Art. 4° Ao Chefe ou ao Chefe Substituto do Soata compete:
I- assinar a intimação sobre o início da representação fiscal tendente à declaração de inaptidão do CNPJ em razão do cometimento de irregularidades em operações de comércio exterior;
II- aplicar a pena de perdimento de mercadorias consideradas abandonadas ou em que o autuado tenha sido considerado revel;
III- assinar ofícios endereçados às Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional e às Procuradorias Seccionais da União, para encaminhamento de subsídios necessários à defesa da União em processos judiciais;
IV- assinar ofícios e adotar outros procedimentos tendentes ao encaminhamento de Representação para fins penais ao Ministério Público da União;
V- negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
VI- assinar ofícios de encaminhamento de informações requeridas pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Polícia Federal;
VII- assinar editais de intimação de autos de infração e de notificação para ciência de diligências, de decisões e de despachos.
VIII- preparar as informações a serem encaminhadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive as solicitadas por intermédio da autoridade policial e de outros órgãos públicos; e
IX- controlar os processos administrativos de acompanhamento de ações judiciais de apreensão de mercadorias a eles relacionados;
X- elaborar expedientes e preparar atos relacionados aos servidores e colaboradores que trabalham no referido setor; e
XI- administrar informações relativas ao controle de frequência, férias e afastamentos.
Da Seção de Vigilância Aduaneira - Savig
Art. 5° À Savig compete gerir, coordenar e executar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, especialmente com relação:
I- à pesquisa, à gestão de informações operacionais, à seleção e ao planejamento das operações de vigilância e repressão; e
II- às operações de vigilância e repressão.
Do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
Art. 6° Ao CAC, sem prejuízo do eventual encaminhamento para posterior análise do setor ou da seção responsável, compete:
I- realizar o atendimento ao contribuinte de assuntos relacionados a tributos internos e comércio exterior;
II- formalizar processos/dossiês digitais e encaminhá-los aos respectivos setores ou seções ou às outras unidades da RFB, bem como atender às solicitações de cópias e proceder às solicitações de juntadas de documentos digitais (e-processo); e
III- emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e outros documentos necessários no curso do atendimento permitidos pela legislação nacional.
Art. 7° Compete ao Chefe ou ao Chefe Substituto do CAC:
I- elaborar expedientes e preparar atos relacionados aos servidores e colaboradores que trabalham no referido CAC; e
II- administrar informações relativas ao controle de frequência, férias e afastamentos.
Da Equipe Aduaneira 1 - EAD1
Art. 8° Compete à EAD1:
I- gerir e executar as atividades relativas à gestão do aeroporto e do posto de fronteira vinculados a esta Alfândega; e
I- gerir, analisar processos e executar as atividades relativas à gestão dos Aeroportos, das Lojas Francas Terrestres e do Posto de Fronteira vinculados a esta Alfândega; e (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/COR nº 6, de 06 de julho de 2022)
II- analisar os pedidos protocolados nesta Alfândega que tenham relação com os recintos identificados no inciso I deste artigo.
Art. 9° Compete ao Chefe ou ao Chefe Substituto da EAD1:
I- elaborar expedientes e preparar atos relacionados aos servidores e colaboradores que trabalham na referida equipe; e
II- administrar informações relativas ao controle de frequência, férias e afastamentos.
Da Equipe Aduaneira 2 - EAD2
Art. 10. Compete à EAD2:
I- gerir e executar as atividades relativas à gestão dos portos alfandegados e do porto seco vinculados a esta Alfândega;
I- gerir, analisar processos e executar as atividades relativas à gestão dos Portos, dos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) e dos Portos Secos vinculados a esta Alfândega; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/COR nº 6, de 06 de julho de 2022)
II- analisar os pedidos protocolados nesta Alfândega que tenham relação com os recintos identificados no inciso I deste artigo;
III- credenciar os representantes de pessoas físicas no Siscomex/Portal Único do Comércio Exterior;
IV- credenciar os representantes de pessoas jurídicas no Siscomex/Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)/Cadastro de Intervenientes;
V- cadastrar no Cadastro Aduaneiro os intervenientes;
VI- proceder os cadastros necessários no Sistema Mercante;
VII- analisar os pedidos de habilitação de usuários externos para acesso aos sistemas informatizados aduaneiros;
VIII- analisar processos de habilitação e inscrição de despachantes aduaneiros e de ajudantes de despachante aduaneiro, bem como confirmar os dados por eles inseridos no Cadastro Aduaneiro após a publicação do respectivo ato declaratório executivo;
IX- cadastrar os operadores portuários no Siscomex Carga;
X- realizar, a pedido do interessado, a inclusão, exclusão e alteração das rotas do trânsito simplificado do módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) do sistema Declaração Única de Exportação (DU-E); e
XI- habilitar pessoas físicas para a prática de atos no Siscomex, bem como proceder ao credenciamento e descredenciamento de seus representantes legais.
Art. 11. Compete ao Chefe ou ao Chefe Substituto da EAD2:
I- elaborar expedientes e preparar atos relacionados aos servidores e colaboradores que trabalham na referida equipe; e
II- administrar informações relativas ao controle de frequência, férias e afastamentos.
Da Equipe de Vigilância e Repressão - EVR
Art. 12. À EVR compete executar as atividades definidas pela Savig relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos.
Da Seção de Gestão Corporativa - Sacor
Art. 13. À Sacor compete gerir e executar as atividades relativas:
I- à gestão de materiais e serviços;
II- à gestão de imóveis e obras;
III- à gestão de mercadorias apreendidas;
IV- à gestão documental;
V- à gestão do planejamento orçamentário;
VI- à gestão da execução orçamentária e financeira;
VII- à gestão contábil, no que couber, ao registro dos créditos tributários a receber;
VIII- à gestão de contratos e de procedimentos licitatórios; e
IX- à gestão de custos.
Art. 14. Compete ao Chefe ou ao Chefe Substituto da Sacor:
I- elaborar expedientes e preparar atos relacionados aos servidores e colaboradores que trabalham na referida seção; e
II- administrar informações relativas ao controle de frequência, férias e afastamentos.
Da Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA
Art. 15. Compete à EMA:
I- controlar, avaliar e executar os procedimentos necessários à execução das atividades de destinação por incorporação, doação, leilão e destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento;
II- efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas; e
III- acompanhar a execução de serviços contratados a terceiros na área de sua competência.
Art. 16. Compete ao Chefe ou ao Chefe Substituto da EMA:
I- elaborar expedientes e preparar atos relacionados aos servidores e colaboradores que trabalham na referida equipe; e
II- administrar informações relativas ao controle de frequência, férias e afastamentos.
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Chefes e Chefes Substitutos do CAC, Setores, Seções e Equipes
Art. 17. Compete aos Chefes ou aos Chefes Substitutos do CAC, Setores, Seções e Equipes:
I- determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativamente finalizados;
II- remeter processos a outras unidades da RFB e a outros órgãos da Administração Pública; e
III- assinar editais, memorandos, ofícios e informações em nome do respectivo CAC, Setor, Seção e Equipe.
Art. 18. Compete ao Chefe Substituto da Sacor:
I- propor e assinar os documentos preparatórios para os procedimentos necessários à execução das atividades de destinação por incorporação, doação, leilão e destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento; e
II- efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas.
Art. 19. Compete aos Auditores-Fiscais da Savig, EVR, EAD1 e EAD2:
I- lavrar os autos de infração no âmbito de suas atribuições; e
II- tornar sem efeito termo de retenção de mercadoria lavrado em desacordo com a legislação aduaneira no âmbito de suas atribuições.
Art. 20. As atividades atribuídas nesta portaria a cada subunidade da estrutura organizacional desta Alfândega serão exercidas pelos servidores ali alocados com observância das competências estabelecidas na legislação específica que trata de suas carreiras.
Art. 21. As atribuições conferidas pelo presente ato são extensivas aos substitutos eventuais dos titulares na hipótese de impedimento legal destes últimos.
Art. 22. O disposto nesta portaria aplica-se sem prejuízo das demais competências atribuídas pelo Regimento Interno da RFB ou por legislação específica.
Art. 23. Ficam convalidados os atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 24. Fica revogada a Portaria ALF/COR nº 15, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2019. swap_horiz
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.