Solução de Consulta Cosit nº 93, de 29 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 68)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL.
A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º; IN RFB nº 1911, de 2019, arts. 579, 581 e 582.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL.
A suspensão de exigibilidade da Cofins, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º; IN RFB nº 1911, de 2019, arts. 579, 581 e 582.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Importação
REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL.
A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º; IN RFB nº 1911, de 2019, arts. 579, 581 e 582.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - Importação
REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL.
A suspensão de exigibilidade da Cofins-Importação, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º; IN RFB nº 1911, de 2019, arts. 579, 581 e 582.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.