Portaria SRRF05 nº 153, de 03 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 67)  

Altera a Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 365 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, publicada no D.O.U. de 27.07.2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 4.105, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020, a Nota Cogea nº 14, de 20 de março de 2020, e a Nota Cogea nº 21, de 04 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, publicada no DOU de 24 de março de 2020, seção 1, página 34, passa a vigorar com a seguinte alteração:
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.