Portaria DRF/CBA nº 61, de 04 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 66)  

Prorroga o prazo de restrição ao atendimento presencial na ARF Tangará da Serra-MT, a que se refere a Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos nº 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, observada a Portaria SRRF Nº 4.105, de 30 de julho de 2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), e o que consta do e-processo 10265.080821/2020-16, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31/08/2020, o prazo inicialmente previsto na Portaria DRF/CBA nº 59, de 26 de junho de 2020, Publicada no DOU em 30 de junho de 2020, transferindo temporariamente o atendimento presencial na ARF Tangará da Serra/MT, em caráter excepcional, para os canais remotos de atendimento (e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco e e-mail corporativo: atendimentorfb.01@rfb.gov.br). O período pode ser prorrogado enquanto perdurar a situação decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em momento anterior com base em suas disposições.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.