Portaria DRF/CBA nº 60, de 04 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 66)  

Prorroga o prazo de restrição ao atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, a que se refere a Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos nº 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, observada a Portaria SRRF Nº 4.105, de 30 de julho de 2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), resolve:
Art. 1º - O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, até 31 de agosto de 2020, será das 07h às 13h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira. swap_horiz
Art. 2º - Somente serão atendidos os serviços essenciais, mediante prévio agendamento e aqueles relativos à regularização de CPF para recebimento do auxílio emergencial.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em momento anterior com base em suas disposições.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.