Portaria DRF/CGE nº 88, de 31 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 65)  

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à gestão e execução da programação e execução orçamentária e financeira.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CGE nº 90, de 11 de agosto de 2020) (Vide Portaria DRF/CGE nº 94, de 09 de setembro de 2020)
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do §1º do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e com base no disposto no artigo 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão Corporativa (SACOR) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS e na sua ausência ao seu substituto para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira como Gestor Financeiro da Unidade Administrativa Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS (SIAFI UG 170110).
Art. 2º - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão Corporativa (EGC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS e na sua ausência ao seu substituto para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira como Gestor Financeiro da Unidade Administrativa Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS (SIAFI UG 170247).
Art. 3º - Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão Corporativa (SACOR) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã/MS e na sua ausência ao seu substituto para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira como Gestor Financeiro da Unidade Administrativa Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã/MS (SIAFI UG 170111).
Art. 4º - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão Corporativa (EGC) da Agência da Receita Federal do Brasil em Dourados/MS e na sua ausência ao seu substituto para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira como Gestor Financeiro da Unidade Administrativa Agência da Receita Federal do Brasil em Dourados/MS (SIAFI UG 170388).
Art. 5º - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Logística (ELG) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS e na sua ausência ao seu substituto para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira como Gestor Financeiro da Unidade Gestora Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS (SIAFI UG 170109).
Art. 6º - Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS e na sua ausência ao seu substituto para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS e suas Unidades Administrativas (SIAFI UG 170109, 170110, 170111, 170247 e 170388).
Art. 7º - Ficam convalidados os atos praticados, no uso das atribuições acima citadas, a partir do dia 27 de julho de 2020 até a publicação desta Portaria.
Art. 8º - A prática de atos com base nessa Portaria deve observar o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 9.784 de 1999.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.