Ato Declaratório Executivo Cogea nº 5, de 31 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2020, seção 1, página 34)  

Autoriza solicitação de serviço por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), com autenticação por certificado digital, código de acesso ou Login Único Gov.br.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 17. da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:
Art. 1º Fica autorizada a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), com autenticação por certificado digital, código de acesso ou Login Único Gov.br.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.