Portaria DRF/SJC nº 108, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 51)  

Prorroga a sistemática emergencial de atendimento na unidade de atendimento ARF/Jacareí, jurisdicionada a esta Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SJC nº 117, de 12 de agosto de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e com fundamento na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e n° 21, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 1.087 publicada na edição extra do DOU de 30 de junho de 2020, e na Portaria SRRF08 nº 333, publicada no DOU de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF08 nº 546, publicada no DOU de 15 de julho de 2020, as quais disciplinam o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e
Considerando a continuidade dos necessários procedimentos para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19/2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20/2020 e n° 21/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
E considerando a disponibilização de novos canais de atendimento digitais e virtuais, emergenciais, no âmbito da área de atendimento, resolve:
Art 1º Com o horário de expediente de atendimento ao público das 8h00 às 12h00 definido pela portaria SRRF08 nº 533, de 06 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço/RFB do dia 09 de julho de 2020, manter suspensas, temporariamente, as atividades de atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Jacareí - ARF/JAC, vinculada a esta Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos. swap_horiz
Art. 2º Manter os demais dispositivos constantes da portaria DRF/SJC nº 49, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2020, à exceção da ressalva contida no artigo 1º, e tendo esta portaria efeitos até 31 de julho de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19. swap_horiz
Art. 3º Fica revogada a portaria DRF/SJC nº 74, de 07 de julho de 2020, publicada no DOU de 08 de julho de 2020, tendo a vigência desta portaria a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os efeitos a partir de 15 de julho de 2020. swap_horiz
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.