Portaria DRF/ATA nº 31, de 29 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 51)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 142-B, Seção 1, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar, ao Delegado Adjunto, em caráter concorrente, todas as competências do Delegado Titular, passíveis de delegação previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e legislação vigente.
Art. 2º O Delegado poderá avocar, a qualquer momento, a decisão de assunto objeto desta delegação sem que tal ato implique revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 4º As delegações de competências de que trata esta Portaria são por prazo indeterminado e ficarão mantidas, automaticamente, em caso de alteração da legislação que rege cada matéria específica.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação da presente portaria no Diário Oficial da União.
THARSIS ARAÚJO BUENO 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.