Portaria SRRF07 nº 550, de 29 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 50)  

Dispõe sobre a criação e as atribuições das Equipes Regionais Especializadas para desenvolvimento das atividades de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Eqpac) e da Equipe de Informações Fiscais (EIF), no âmbito da Divisão Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac), na 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Portaria SRRF07 nº 371, de 16 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º As Equipes Regionais de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Eqpac), especializadas por tributo/tema, são as constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Compete às Eqpac realizar em âmbito regional:
I - a seleção de sujeitos passivos e preparo dos procedimentos fiscais referentes aos tributos internos a serem executados pelas Equipes Regionais de Fiscalização;
II - o controle e a avaliação dos procedimentos fiscais;
III - a identificação e a proposição de critérios a serem utilizados em Malhas Fiscais; e
IV - a atuação nas ações de combate a fraudes fiscais.
Parágrafo único. A atividade de programação tem suas diretrizes dispostas na Portaria RFB/Sufis nº 753, de 22 de abril de 2020.
Art. 3º Fica constituída, no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), a Equipe de Informações Fiscais (EIF), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Compete à EIF a análise de expedientes que possam implicar instauração de procedimentos fiscais, conforme disposto no art. 11 da Portaria RFB/Sufis nº 753, de 22 de abril de 2020.
Art. 5º Aos supervisores das Eqpac e da EIF compete, sob a coordenação da Chefia da SRRF07/Dipac:
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos ;
III - gerenciar os estoques de processos;
IV - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
V - acompanhar o preenchimento dos Formulários de Atividades (RHAPF ou RHAF) pelos servidores da equipe;
VI - acompanhar o CHTP (Coeficiente de Horas Trabalhadas da Programação) dos servidores da equipe em teletrabalho;
VII - promover iniciativas que visem a otimização ou automatização dos trabalhos da equipe;
VIII - propor as ações de capacitação necessárias para as respectivas equipes;
IX - propor a elaboração de atos ao chefe da Divisão; e
X - prestar orientações à equipe.
Art. 6º Aos supervisores das Eqpac compete ainda, sob a coordenação da Chefia da SRRF07/Dipac:
I - definir a sistemática de distribuição e controle das listas de seleção para análise individual de contribuintes;
II - gerir o estoque de RAC (Relatório de Análise Conclusiva) cadastrados no sistema AC-PROG, considerando a especialização da equipe;
Art. 7º A composição das equipes de que trata esta Portaria será definida em ato específico.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
Anexo Único

Equipes Regionais SRRF07/Dipac

Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal ‒ Eqpac1/Dipac/SRRF07

Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal ‒ Eqpac 2/Dipac/SRRF07

Equipe de Informações Fiscais ‒ EIF/Dipac/SRRF07


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.