Portaria
SRRF07
nº 550, de 29 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 50)
Dispõe sobre a criação e as atribuições das Equipes Regionais Especializadas para desenvolvimento das atividades de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Eqpac) e da Equipe de Informações Fiscais (EIF), no âmbito da Divisão Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac), na 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Portaria SRRF07 nº 371, de 16 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º As Equipes Regionais de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Eqpac), especializadas por tributo/tema, são as constantes do Anexo Único desta Portaria.
I - a seleção de sujeitos passivos e preparo dos procedimentos fiscais referentes aos tributos internos a serem executados pelas Equipes Regionais de Fiscalização;
Parágrafo único. A atividade de programação tem suas diretrizes dispostas na Portaria RFB/Sufis nº 753, de 22 de abril de 2020.
Art. 3º Fica constituída, no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), a Equipe de Informações Fiscais (EIF), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Compete à EIF a análise de expedientes que possam implicar instauração de procedimentos fiscais, conforme disposto no art. 11 da Portaria RFB/Sufis nº 753, de 22 de abril de 2020.
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
IV - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
V - acompanhar o preenchimento dos Formulários de Atividades (RHAPF ou RHAF) pelos servidores da equipe;
VI - acompanhar o CHTP (Coeficiente de Horas Trabalhadas da Programação) dos servidores da equipe em teletrabalho;
I - definir a sistemática de distribuição e controle das listas de seleção para análise individual de contribuintes;
II - gerir o estoque de RAC (Relatório de Análise Conclusiva) cadastrados no sistema AC-PROG, considerando a especialização da equipe;
Equipes Regionais SRRF07/Dipac |
Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal ‒ Eqpac1/Dipac/SRRF07 |
Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal ‒ Eqpac 2/Dipac/SRRF07 |
Equipe de Informações Fiscais ‒ EIF/Dipac/SRRF07 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.