Portaria ALF/PPA nº 41, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 47)  

Regulamenta o restabelecimento do atendimento presencial no CAC da ALF/PPA face à situação de pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos nº 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na PORTARIA SRRF01 Nº 162, DE 26 DE MARÇO DE 2020, e da PORTARIA RFB Nº 543, DE 20 DE MARÇO DE 2020, e como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º - Além dos serviços considerados essenciais nos termos da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com amparo no parágrafo 2º do artigo 1º da mesma, o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) incluirá entre os serviços a serem atendidos presencialmente e mediante agendamento prévio, os seguintes serviços:
I - Inscrição, alteração e reativação e cancelamento de cadastro de Imóvel Rural;
II - Emissão de Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ vinculado a CPF; e,
III - Protocolo de processos Aduaneiros nos casos em que há impossibilidade de realização da entrega de documentos diretamente nos sistemas aduaneiros para: cancelamento ou retificação de trânsito aduaneiro; cancelamento de Declaração de Exportação; registro de bagagem desacompanhada; entrega, retificação ou cancelamento de declaração simplificada de exportação ou de importação; e, retificação ou cancelamento de Declaração de Importação.
§ 1º - O serviço do inciso I será mantido até o prazo final para entrega da DITR 2020.
§ 2º - O serviço do inciso II decorre da necessidade de atendimento à população beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária que rotineiramente demanda a referida certidão para apresentação junto ao INCRA.
§ 3º - Os serviços previstos no inciso III decorrem da impossibilidade de paralisação dos serviços aduaneiros durante a pandemia e permanecerão enquanto não for disponibilizada a opção de protocolo via Chat RFB.
Art. 2º - Os contribuintes hipossuficientes que não tenham condições de realizar agendamento prévio pela internet ou portadores de necessidades especiais que comprometam seu deslocamento poderão ser dispensados da exigência de agendamento prévio, emitindo-se a senha para atendimento presencial, normal ou especial, conforme o caso.
Art. 3º - Enquanto persistir a autorização do artigo 6º da Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020, o horário de atendimento presencial do CAC será de 4 (quatro) horas diárias, das 8:00 às 12:00. swap_horiz
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 03/08/2020, após sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIAL CEZAR MARQUES PINAZO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.