Portaria Derat/SPO nº 161, de 27 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 30)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1° Delegar competência aos Delegados Adjuntos, para praticar os atos a que se referem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020.
Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições delegadas no artigo 1º, a partir de 27 de julho de 2020 até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Derat nº 23 de 11 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.