Portaria PGFN nº 18176, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n. 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º. A Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................." (NR)
"Art. 2º Ficam suspensas, até 31 de agosto de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa: swap_horiz
................................................................................." (NR)
"Art. 3º Fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive." (NR) swap_horiz
Art. 2º. A Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 31 de agosto de 2020." (NR) swap_horiz
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.