(Publicado(a) no DOU de 29/07/2020, seção 1, página 33)
Disciplina a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) e define a atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua vigência.
I - a Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017; e
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II - a Portaria RFB nº 1.479, de 2 de setembro de 2019.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DRJ
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MATÉRIA
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DRJ01
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1.
Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:
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a)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos
conexos; e
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b)
IPI vinculado à importação, Imposto de
Importação (II), Imposto de Exportação
(IE) e demais impostos ou contribuições exigidos
no momento do despacho aduaneiro de mercadorias na importação
ou na exportação.
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2.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e
Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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1.
Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:
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a)
IPI vinculado à importação, II, IE e
demais impostos ou contribuições exigidos no
momento do despacho aduaneiro de mercadorias na importação
ou na exportação; e
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b)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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2.
Simples e Simples Nacional.
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1.
Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:
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a)
IPI e lançamentos conexos; e
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b)
ITR.
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2.
Simples e Simples Nacional.
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3.
Exigência de direitos antidumping, compensatórios
e de salvaguardas comerciais.
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4.
Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
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1.
Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto ITR.
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2.
Simples e Simples Nacional.
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3.
Exigência de direitos antidumping, compensatórios
e de salvaguardas comerciais.
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4.
Reintegra.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.