Portaria SRRF07 nº 543, de 22 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2020, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre as Equipes Regionais de Fiscalização (EFI), no âmbito da 7ª Região Fiscal.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 371, de 16 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º As Equipes Regionais de Fiscalização (EFI) da 7ª Região Fiscal, inclusive a de revisão de declarações (Malha PF), especializadas por tributo/tema, são as constantes do Anexo Único desta Portaria e poderão executar procedimentos fiscais em contribuintes jurisdicionados em toda a Região Fiscal.
Parágrafo único. As Equipes Regionais de Fiscalização da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - Demac/RJO serão instituídas e terão seu regramento disposto em ato próprio.
Art. 2º Às Equipes Regionais de Fiscalização de que trata o art. 1º compete realizar as atribuições e procedimentos:
I ‒ previstos nos arts. 242 e 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II ‒ previstos no art. 3º da Portaria Sufis nº 1.686, de 04 de dezembro de 2015;
III - para garantia do crédito tributário e promoção da conformidade tributária, com foco na ampliação da presença fiscal e no alcance das metas institucionais.
Art. 3º Compete à Equipe Regional de Revisão da DIRPF (Malha PF) realizar as atividades de revisão das declarações retidas na Malha Fiscal, bem como os procedimentos de revisão, tempestivos, previstos na Instrução Normativa nº RFB nº 1.061, de 04 de agosto de 2010.
Parágrafo único. As composições das EFI de que trata esta Portaria serão definidas em ato específico.
Art. 4º Compete aos Delegados da Receita Federal do Brasil o acompanhamento das EFI sob sua gestão, com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, bem como apreciar recurso hierárquico relativo a decisões proferidas por servidores componentes das EFI vinculadas a sua gestão.
Parágrafo único. O registro e o controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores que compõem as EFI continuarão a ser executados pela unidade de lotação, a quem compete, ainda, o fornecimento das estruturas físicas e tecnológicas necessárias à execução das atividades das equipes.
Art. 5º Compete à Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07/Difis) a gestão integrada das atividades de Fiscalização em âmbito regional e, em especial:
I - dirimir dúvidas sobre a aplicação desta Portaria;
II - distribuir as demais atividades não contempladas nesta portaria; e
III - propor a instituição de outras Equipes Regionais de Fiscalização.
Parágrafo único. O disposto no caput será realizado em coordenação com os Chefes das EFI e os Delegados da Receita Federal do Brasil da Região.
Art. 6º Ao Chefes de Equipe compete coordenar as atividades das Equipes Regionais de Fiscalização, promovendo o bom andamento das atividades e a gestão de projetos de que tratam as portarias anuais de metas, em consonância com os planejamentos estratégicos nacional e regional, conforme disposto em Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que trata do assunto.
Art. 7º Os servidores que compõem as EFI constantes do Anexo Único desta Portaria exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontrarem, não havendo alteração de lotação para fins de realização dos trabalhos.
Art. 8º Na elaboração anual do plano estratégico regional, a distribuição das EFI por tributos, setor ou outro critério de especialização poderá ser revista, bem como o seu dimensionamento, de modo a favorecer, além do desenvolvimento da estratégia institucional, o cumprimento das metas e os resultados em termos de crédito tributário.
Art. 9º Compete às Delegacias da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal a disponibilização, coordenação e controle das atividades de apoio às EFI sob sua gestão.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
Anexo Único

Unidade Gestora

Equipe de Fiscalização

Tributo/Tema

DRF/Niterói

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/NIT

IRPJ/CSLL

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI2/NIT

Contribuições Previdenciárias

DRF/Nova Iguaçu

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/NIU

IRPJ/CSLL

DRF/Rio de Janeiro I

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/RJ1

Fiscalização da Pessoa Física

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI2/RJ1

Fiscalização da Pessoa Física

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI3/RJ1

IRPJ/CSLL - Pessoas Jurídicas Diferenciadas/Planejamento Tributário Abusivo/Operações Especiais

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI4/RJ1

Contribuições Previdenciárias

DRF/Rio de Janeiro II

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/RJ2

IRPJ/CSLL - Pessoas Jurídicas Diferenciadas/Planejamento Tributário Abusivo/Operações Especiais

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI2/RJ2

IRPJ/CSLL

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI3/RJ2

Malha Pessoa Física

DRF/Vitória

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/VIT

IRPJ/CSLL - Pessoas Jurídicas Diferenciadas/Planejamento Tributário Abusivo/Operações Especiais

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI2/VIT

Pis/Cofins/IPI


  (Retificado(a) em 15/10/2020)


Unidade Gestora

Equipe de Fiscalização

Tributo/Tema

DRF/Niterói

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI2/NIT

IRPJ/CSLL

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI3/NIT

Contribuições Previdenciárias

DRF/Nova Iguaçu

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/NIU

IRPJ/CSLL

DRF/Rio de Janeiro I

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/RJ1

Fiscalização da Pessoa Física

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI2/RJ1

Fiscalização da Pessoa Física

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI3/RJ1

IRPJ/CSLL - Pessoas Jurídicas Diferenciadas/Planejamento Tributário Abusivo/Operações Especiais

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI4/RJ1

Contribuições Previdenciárias

DRF/Rio de Janeiro II

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/RJ2

IRPJ/CSLL - Pessoas Jurídicas Diferenciadas/Planejamento Tributário Abusivo/Operações Especiais

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI2/RJ2

IRPJ/CSLL

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI3/RJ2

Malha Pessoa Física

DRF/Vitória

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI1/VIT

IRPJ/CSLL - Pessoas Jurídicas Diferenciadas/Planejamento Tributário Abusivo/Operações Especiais

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO - EFI2/VIT

Pis/Cofins/IPI


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.