Portaria Corec nº 7, de 21 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2020, seção 1, página 50)  

Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade “Gerir Direito Creditório de Contribuinte” nas Delegacias da Receita Federal do Brasil, referente ao 2º trimestre de 2020.

A COORDENADORA-ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITO E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade “Gerir Direito Creditório de Contribuinte” nas Delegacias da Receita Federal do Brasil, referente ao 2º trimestre de 2020, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE BARROS
ANEXO ÚNICO

Atividade

Meta

Resultado

Gerir Direito Creditório de Contribuinte

1,00

1,40


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.