Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 32, de 17 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2020, seção 1, página 17)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 37, de 05 de agosto de 2020)
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720485/2020-18 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca Mazda, modelo CX, ano 2014, cor branca, chassi JM3KE4CY3E0320852, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 18/1866906-6 de 10/10/2018, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de Christopher Oackley Hofius, CPF nº 061.790.227-55.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.