Portaria Derat/SPO nº 155, de 13 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2020, seção 1, página 82)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

(Anulado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 33, de 26 de fevereiro de 2021)
A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, subdelegada pela Portaria DERAT/SPO nº 141, de 19 de junho de 2020, artigo 2º, inciso IV, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, incisos I, II e III, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta exarada no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

96.598.453/0001-30

Q&D SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA

16191.010.337/2019-83

01/08/2020


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINATURA DIGITAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.