Portaria RFB nº 1191, de 16 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2020, seção 1B, página 3)  

Altera a Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 52, de 01 de julho de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................
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§ 3º .................................................................................................................
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II - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º a 3º do art. 3º. swap_horiz
§ 4º ..................................................................................................................
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§ 7º ..................................................................................................................
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"Art. 2º-A. Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário de 2019, a receita bruta para os fins do disposto nesta Portaria será apurada com base nos valores declarados: swap_horiz
I - por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa tornou-se definitiva; e swap_horiz
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, para fins de apuração da receita bruta, à microempresa e à empresa de pequeno porte cuja opção pelo Simples Nacional tenha sido efetivada durante o ano-calendário de 2019." (NR) swap_horiz
"Art. 3º ...........................................................................................................
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II - o valor total da receita bruta apurada para o ano-calendário de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente da opção pelo Simples Nacional e do tempo de constituição; swap_horiz
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IV - para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano: swap_horiz
a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano-calendário de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e swap_horiz
§ 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios: swap_horiz
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§ 3º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, o valor do capital social, o valor proporcional da receita bruta a que se refere a alínea "a" do inciso IV do caput e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, cada um desses valores com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios: swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.