Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 15 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2020, seção 1, página 23)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13005.723178/2020-86, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001-13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça

2) País de destino dos produtos

Colômbia

2.1) Empresa de destino dos produtos

JT International Colômbia S.A.S., situada em Carrera 7 # 113 - 43, Piso 18, Oficina 1806, Bogotá, Colômbia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem Rígida 83mm com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

CAMEL DOUBLE BLUE & PURPLE 20S

77066619

CAMEL DOUBLE GREEN & RUBY 20S

77057570

CAMEL BLUE 20S

42054566

CAMEL YELLOW 20S

42054573

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.