Portaria SRRF07 nº 519, de 10 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2020, seção 1, página 77)  

Delega as competências que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, e na Portaria SRRF07 nº 516, de 9 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício na Equipe de Expedientes (EQEXP) do Serviço de Controle Processual da 7ª Região Fiscal (SECOP07) para:
I - prestar informações requisitadas por autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União e por órgãos policiais; e
II - prestar informações solicitadas por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades, nos casos em que a RFB mantenha convênio, referentes à situação cadastral ou fiscal de contribuintes, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital.
Art. 2º Os atos praticados com base nesta portaria de delegação deverão mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.