Portaria
SRRF07
nº 519, de 10 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2020, seção 1, página 77)
Delega as competências que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, e na Portaria SRRF07 nº 516, de 9 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício na Equipe de Expedientes (EQEXP) do Serviço de Controle Processual da 7ª Região Fiscal (SECOP07) para:
I - prestar informações requisitadas por autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União e por órgãos policiais; e
II - prestar informações solicitadas por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades, nos casos em que a RFB mantenha convênio, referentes à situação cadastral ou fiscal de contribuintes, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.