Portaria SRRF01 nº 314, de 13 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2020, seção 1, página 75)  

Compartilha, temporariamente, com a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília/DF as competências e as atribuições relativas ao controle aduaneiro no âmbito da 1ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 106, de 09 de dezembro de 2021)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 335, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de racionalização dos recursos em relação ao controle aduaneiro na 1ª Região Fiscal, resolve:
Art. 1º Compartilhar, até 31 de dezembro de 2021, de forma concorrente, complementar e subsidiária, com a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília/DF (ALF/BSB/DF), as competências regimentais das demais Unidades Descentralizadas da 1ª Região Fiscal de que tratam os art. 270, 274, 336 e 337, da Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, relativas ao controle aduaneiro.
Art. 2º Fica delegada ao titular da ALF/BSB/DF a competência para gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de controle aduaneiro que sejam objeto de regionalização, no exercício das competências e atribuições compartilhadas de que tratam o artigo anterior.
Parágrafo único. Entende-se por regionalização a atuação da ALF/BSB/DF, no exercício da competência compartilhada, na gestão e na execução de atividades de competência originária das demais Unidades Descentralizadas da 1ª Região Fiscal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.