Instrução Normativa SRF nº 6, de 27 de janeiro de 1972
(Publicado(a) no DOU de 08/02/1972, seção 1, página 0)  

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Atualiza, para o exercício de 1972, os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda o acrescenta os valores fixados pelo Decreto-lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições.
Considerando que os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda devem ser, anualmente, atualizados por coeficientes oficiais, conforme dispõem o artigo 503 do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966, o artigo 3º do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968 e o artigo 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968;
Considerando que a adoção de critério uniforme na aplicação dos coeficientes é indispensável ao exalo cumprimento das normas legais vigentes;
Considerando que a Portaria nº BR-18, de 21 de setembro de 1971, estabeleceu o coeficiente de 1,20 (um virgula vinte) para atualização dos valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda;
Considerando que para efeito do disposto no Decreto nº 66.095-70, o maior salário mínimo vigente no País em 1971 é de Cr$ 225,60;
Considerando os novos valores fixados pelo Decreto-lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971.
Resolve declarar aprovada a tabela anexa a esta Instrução Normativa, demonstrativa dos valores atualizados para o exercício de 1972, com base nos coeficientes oficiais aplicados sobre o Regulamento do Imposto de Renda e legislação que o modifica.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
Anexo da IN SRF nº 6 - 1972.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.