Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 87, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2020, seção 1, página 20)  

Habilitar pessoa jurídica ao Reidi, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do processo administrativo nº 18186.721.752/2020-02 RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – Reidi, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019.
Nome empresarial: CTEEP- COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
CNPJ: 02.998.611/0001-14
Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 132 de 22 de abril de 2020, publicado no DOU de 24 de abril de 2020
Nome do projeto: - Reforço em instalação de transmissão de energia elétrica- Projeto 23780- FT LT 88 Kv- Chavantes- Botucatu- Ipaussu (SE Cerqueira César)
Setor de infraestrutura favorecido: Energia
Prazo estimado da obra: 13/05/2019 a 02/07/2021
Nº de matrículas CNO: 90.003.31496-74
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3 º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.