Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 85, de 02 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2020, seção 1, página 20)  

Habilitar pessoa jurídica ao Reidi, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do processo administrativo nº 18186.721.546/2020-94 RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – Reidi, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019.
Nome empresarial: CTEEP- COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
CNPJ: 02.998.611/0001-04
Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 87 de 5 de março de 2020, publicado no DOU de 6 de março de 2020
Nome do projeto: Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.310, de 22 de outubro de 2019)
Setor de infraestrutura favorecido: Energia
Prazo estimado da obra: Projeto 23110 -SE Botucatu :16/03/2020 a 26/08/2021
Projeto 2360 -SE Capão Bonito: 02/04/2020 a 26/08/2021
Projeto 23320-SE Itararé II: 02/04/2020 a 26/08/2021
Nº de matrículas CNO: Projeto 23110 -Botucatu: Nº 90.00316152-77
Projeto 2360 -SE Capão Bonito: Nº 90.003.16157-78
Projeto 23320-SE Itararé II: Nº 90.003.16162-73
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3 º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.