Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 85, de 02 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2020, seção 1, página 20)
Habilitar pessoa jurídica ao Reidi, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do processo administrativo nº 18186.721.546/2020-94 RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – Reidi, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019.
Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 87 de 5 de março de 2020, publicado no DOU de 6 de março de 2020
Nome do projeto: Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.310, de 22 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.