Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 70, de 17 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2020, seção 1, página 19)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do processo administrativo nº 18186.720952/2020-30, RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019.
Nome empresarial: Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 29.938.085/0001-35
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério do Desenvolvimento Regional nº 191, de 29 de janeiro de 2020 (publicada no Diário Oficial da União de 30/01/2020)
Nome do projeto: Requalificação e adequação de infraestrutura, visando a prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por meio de Metrô e Monotrilho vinculado ao Contrato de Concessão nº 003/2018 (Edital de Concorrência Internacional nº 02/2016)
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 5 (cinco) anos, contados da data da habilitação
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.