Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 44, de 07 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2020, seção 1, página 19)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) à empresa que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere o art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista os documentos juntados ao dossiê nº 13031-034.668/2020-97, sobretudo, o Despacho Decisório nº 015/2020 EBEN-DEVAT07-DRF NIT, de 07 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica concedida a habilitação ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica INDÚSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.798.100/0001-01.
Art. 2º A contratante indicada é a pessoa jurídica SUBSEA 7 do Brasil Serviços Ltda., CNPJ nº 04.954.351/0001-92, beneficiária do Repetro, para a qual haverá Fabricação Intermediária.
Art. 3º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040. Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso deste Regime Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.