Portaria DRF/JOI nº 19, de 07 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2020, seção 1, página 59)  

Estabelece regras para execução remota de atividades, manutenção de atividades essenciais, estabelece horário e regras para o atendimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville (DRF-Joinville) durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus-(COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nas Portarias RFB nºs 543 e 547, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria SRRF09 nº 202, de 25 de março de 2020, as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020, e o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º O atendimento aos contribuintes durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC será realizado, preferencialmente, à distância, pela internet, nas seguintes modalidades: Portal e-CAC (http://receita.economia,gov.br/interface/atendimento-virtual), Dossiê Digital de Atendimento (DDA), Chat RFB ou Fale Conosco.
Art. 2º Para os serviços não disponíveis nos canais elencados no art. 1º, bem como outras situações extraordinárias ou dúvidas urgentes, os contribuintes poderão encaminhar as suas solicitações para o endereço eletrônico atendimentorfb.drfjoinville@rfb.gov.br.
§ 1º As mensagens encaminhadas ao endereço eletrônico, quando for o caso de solicitação de serviços, devem estar acompanhadas da documentação, digitalizada, que fundamente o solicitado, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis na Lista de Serviços RFB no endereço http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos e somente serão verificados, nos dias úteis, das 8h00 às 17h30.
§ 2º Na mensagem deverá ser informado o nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta da solicitação.
§ 3º O servidor designado para responder as mensagens pode solicitar complementação da documentação ao contribuinte.
§ 4º As respostas aos questionamentos da caixa postal não produzem os efeitos da consulta regulada pelo Decreto nº 70.235/1972, arts. 46 a 53, e pela Lei nº 9.430/96, arts. 48 a 50.
§5º O serviço de caixa postal eletrônica será descontinuado após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da DRF-Joinville cabe controlar e designar servidor responsável para tratar as mensagens recebidas na caixa corporativa, de que trata o artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º O atendimento presencial nas Unidades de atendimento ficará restrito aos casos que não possam ser atendidos por outro canal de atendimento remoto ou cuja urgência o justifique, mediante agendamento prévio obrigatório, referente aos serviços disponibilizados na grade de agendamento das Unidades disponível no sítio da RFB (https://receita.economia.gov.br/interface/agendamento).
§ 1º O Chefe e Chefe Substituto do CAC da DRF-Joinville podem disponibilizar senhas de atendimento, sem prévio agendamento, aos hipossuficientes e, excepcionalmente, em relação aos serviços não disponíveis para agendamento tais como a inscrição de CPF para estrangeiros e Atestado de Residência Fiscal no Brasil.
§ 2º O horário de atendimento presencial do CAC da DRF-Joinville será das 8:00 às 12:00 horas.
§ 3º O Chefe e Chefe Substituto do CAC da DRF-Joinville poderão adotar rodízio entre servidores para compor a equipe mínima para atendimento presencial, excetuados aqueles que se enquadrem nos arts. 4º, 4º-A e 4º-B da Instrução Normativa SGDP/ME nº 19, de 12 de março de 2020.
Art. 5º As Unidades de atendimento poderão implementar balcão expresso, por envelopamento, para recebimento de protocolos e documentos, inclusive Procurações RFB e Documentos Básicos de Entrada para alteração do CNPJ que não puderem ser protocolados via e-CAC, os quais serão tratados internamente.
Parágrafo único. Ao instruir e-processo ou e-dossiê com documentação recebida nos termos do caput deste artigo, o servidor deve inserir a seguinte Nota de processo: "E-processo/E-dossiê instruído com documentação recebida por envelopamento durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19)".
Art. 6º Os servidores lotados na DRF-Joinville que exercem as atividades de fiscalização externa e de controle e acompanhamento da arrecadação no âmbito da Regionalização da 9º Região Fiscal desempenharão suas atividades preferencialmente remotamente, enquanto perdurarem as condições de emergência de saúde pública, nos termos das Portarias RFB nºs 543 e 547, de 2020.
Parágrafo único. Os servidores na condição de trabalhar remotamente estão sujeitos à carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais e devem preencher obrigatoriamente o Relatório de Horas Aplicadas à Programação Fiscal (RHAPF), o Formulário de Registro de Atividades (FRA) ou, quando não aplicável o preenchimento destes, elaborar semanalmente boletim de atividades e submetê-lo à chefia imediata.
Art. 7º A Seção de programação e logística (SAPOL) funcionará com uma equipe mínima de servidores presentes no local de trabalho.
Parágrafo único. Ao Chefe da SAPOL, cabe definir escala alternada de revezamento de servidores que prestarão suporte presencial na Unidade.
Art. 8º A Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (SATEC) prestará atendimento remotamente conforme demanda dos servidores.
Art. 9º Ao Delegado, ao Delegado-Adjunto, aos Chefes de Seção, Chefes de Equipes e Agentes, bem como aos respectivos Substitutos, cabe receber e distribuir os expedientes físicos encaminhados por órgãos externos.
Parágrafo único. A atividade definida no caput será realizada em escala alternada de revezamento entre os servidores.
Art 10. Os servidores que frequentarem as dependências da DRF-Joinville e Agências subordinadas devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde disponível no sítio da internet (https://coronavirus.saude.gov.br/).
Art. 11. A qualquer tempo, por necessidade de serviço, qualquer servidor que esteja trabalhando remotamente pode ser convocado para desempenhar suas atividades presencialmente, excetuados aqueles que se enquadrem nos arts. 4º, 4º-A e 4º-B da Instrução Normativa SGDP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, e/ou normas posteriores.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.