Portaria ALF/VCP nº 81, de 06 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2020, seção 1, página 15)  

Define a estrutura, disciplina as atribuições e competências das Equipes de Plantão da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VCP nº 62, de 24 de outubro de 2022)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos supervisores de equipe de plantão e aos seus respectivos substitutos eventuais para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I. Estabelecer regras para o agendamento de verificação física de mercadorias, nos despachos de importação e de exportação realizados por suas equipes.
II. Reconhecer a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX e ao SISCOMEX Remessa por mais de quatro horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica, e adotar os procedimentos especiais previstos na legislação específica, relativamente aos despachos aduaneiros processados pela Equipe.
III. Reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e autorizar a adoção dos procedimentos especiais previstos na IN SRF nº 263/2002;
IV. Alterar o prazo previsto para informação do manifesto eletrônico no Siscomex Remessa pelas empresas de transporte expresso internacional, em situações justificadas em conformidade com o disposto na legislação específica;
V. Determinar que se proceda à conferência física ou documental das DT selecionadas para o canal verde, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidades na importação (Art. 41, IN SRF nº 248/2002).
Art. 2º. São atribuições dos supervisores das equipes de plantão e de seus substitutos eventuais:
I. Realizar a distribuição das atividades entre os servidores, bem como gerir as escalas de férias e de plantão de sua equipe;
II. Organizar e determinar as tarefas rotineiras relativas à vigilância e controle aduaneiro, visando à prevenção ao contrabando, descaminho e ao tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, no âmbito de jurisdição desta Alfândega, tais como visitas, buscas e rondas;
III. Organizar, determinar e controlar as tarefas rotineiras relativas à busca em veículo e ao trânsito aduaneiro de passagem;
IV. Coordenar as Operações Ostensivas de Vigilância Aduaneira Local de controle de carga;
V. Selecionar voos domésticos e internacionais de cargas e passageiros e coordenar a sua fiscalização;
VI. Coordenar as atividades de gerenciamento de risco relacionadas a cargas e passageiros
VII. Designar servidor para recepcionar e acompanhar autoridades, Chefes de Estado, Agentes Diplomáticos e Consulares quando do ingresso no embarque e desembarque internacional;
VIII. Autorizar a alteração do motivo gerador da retenção de bens integrantes da bagagem acompanhada, sem prejuízo da atribuição do Chefe da EVR e do seu substituto eventual;
IX. Autorizar redestinação ou reembarque de bens integrantes da bagagem acompanhada ao seu correto destino;
X. Proceder o cancelamento ou desatracação de bens atracados sob DSIC;
XI. Apreciar solicitação referente à bagagem acompanhada retida;
XII. Realizar a seleção de remessas expressas, na importação e exportação, dos voos programadas para os finais de semana, feriados, e, nos dias úteis, fora do horário de funcionamento regular da repartição;
XIII. Decidir, fora do horário de expediente normal da Alfândega, sobre pendências e casos omissos.
Art. 3º. São atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no Plantão:
§1º Referente às atividades da EVR1 e EVR 2:
I. Analisar, decidir e efetivar, fora do horário de expediente, a exclusão de armazenamento para fins de correção de erros referentes à digitação no Sistema MANTRA.
II. Adotar diferentes critérios de seleção em virtude de necessidades imediatas;
III. Apreciar pedidos de Admissão Temporária de não residentes no país solicitados no sistema e-DBV, bem como a prorrogação de prazos, nos termos da legislação vigente;
IV. Atestar, por meio da aposição de assinatura, o Extrato de Bens gerado no sistema e-DBV pelos demais membros da equipe sob sua supervisão;
V. Proceder à indisponibilização, no sistema MANTRA, de bens atracados sob DSIC;
VI. Determinar servidor para atendimento ao embarque internacional;
VII. Supervisionar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens realizados pelos Analistas-Tributários lotados em sua equipe;
VIII. Proceder à validação da Declaração de Porte de Valores no sistema e-DBV;
IX. Apreciar pedido de autorização especial para passageiro procedente do exterior em voo particular, que pretender adquirir mercadoria em loja franca, nos termos da legislação aplicável;
X. Determinar servidor para proceder ao acompanhamento de bens integrantes da bagagem em situações nas quais o embarque precise ser atestado;
XI. Adotar os procedimentos simplificados previstos na legislação, relativamente ao embarque e ao desembarque internacional de portador de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias objeto de despacho aduaneiro de exportação em consignação;
XII. Realizar as atividades de retirada de indisponibilidades de carga no Mantra e de geração e apropriação de Documento Subsidiário de Informação de Carga (DSIC);
XIII. Realizar outras atividades de vigilância, controle aduaneiro e repressão a ilícitos; e
XIV. Proceder à tributação, ao reconhecimento do direito à isenção e ao desembaraço de bens integrantes da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior; e
XV. Lavrar Termo de Retenção de volumes objeto de "Documentos Subsidiários de Identificação de Carga - DSIC, gerados pelo depositário.
§2º Referente às atividades da SARPE:
I. Realizar, fora do horário do expediente normal desta Alfândega, os despachos aduaneiros de remessas expressas de importação e de exportação.
§3º Referente às atividades da SEDAD:
I. Proceder ao despacho aduaneiro de importação de Declarações de Importação de empresas certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA);
II. Proceder ao despacho aduaneiro de importação de declarações vinculadas a regimes especiais, mercadorias perecíveis, animais vivos e objetos relacionados, ovos férteis, partes e peças para manutenção de aeronave ou embarcações, urnas funerárias, mala diplomática ou consular e valores, fora do expediente normal desta Alfândega;
III. Proceder ao despacho aduaneiro de exportação, ressalvada a competência da EDESP;
V. Fora do expediente normal desta Alfândega, realizar o início de trânsito aduaneiro, no caso de carga perecível; e a conclusão de trânsito;
VI. Realizar a conferência para trânsito aduaneiro, quando o importador for OEA;
VII. Efetuar a exclusão de DMCA de carga registrada em Declaração de Importação (DI) sob sua responsabilidade;
VIII. Indicar o perdimento da mercadoria, no Siscomex Importação, por abandono, das declarações de importação sob sua responsabilidade, interrompidas há mais de 60 dias;
IX. Efetuar o desdobramento do conhecimento de carga registrada em DI ou DSI sob sua responsabilidade;
X. Analisar pedidos de cancelamento de DI e DSI, bem como efetuar seu cancelamento no sistema Siscomex, após autorização do chefe do Sedad.
XI. Designar peritos ad hoc quando houver necessidade de especialista sobre matéria para a qual inexista perito, órgão ou entidade credenciados, nos termos da legislação específica;
XII. Decidir sobre pedidos de fornecimento de selos de controle a serem aplicados em produtos importados declarados em DI ou DSI sob sua responsabilidade;
XIII. Decidir sobre pedidos de cancelamento e retificação de declaração de despacho aduaneiros de exportação e outros registros equivalentes, averbados ou não;
XIV. Decidir sobre pedidos de retificação, inclusão e exclusão de Registros de Exportação ou DU-E averbados ou não;
XV. Proceder ao início e conclusão do trânsito aduaneiro de exportação. Na conclusão da exportação, ficam ressalvados os casos de violação dos elementos de segurança ou outros indícios de violação da carga, que possam levar à alteração dos dados do despacho aduaneiro e no início do trânsito, ficam ressalvados os casos de dispensa da aplicação dos elementos de segurança;
XVII. Proceder à conclusão de trânsito aduaneiro de importação nos casos de carga pátio no destino;
XVIII. Decidir sobre a dispensa dos elementos de segurança, no início do trânsito aduaneiro de exportação, quando for o caso;
XIX. Decidir sobre a conclusão do trânsito aduaneiro de exportação, quando nos casos de violação dos elementos de segurança ou outros indícios de violação da carga, que possam levar à alteração dos dados do despacho aduaneiro;
XX. Decidir e executar as ações necessárias, quando do retorno de veículo objeto de sinistro, roubo ou furto, objeto de trânsito aduaneiro de exportação;
XXI. Distribuir ou auto distribuir processos, expedientes e declarações de exportação e importação sob a responsabilidade do plantão;
XXII. Analisar e decidir quanto aos expedientes de etiquetagens, embalagens, desmembramento de volumes e afins;
XXIII. Proceder, fora do horário de expediente do setor responsável pelo trânsito aduaneiro, à recepção e concessão de Declaração de Trânsito Internacional (DTI); e
XXV. Proceder ao despacho de trânsito aduaneiro por meio de Declaração de Trânsito de Transferência (DTT), nas operações que envolvam as transferências, não acobertadas por conhecimento de transporte internacional, previstas no art. 5º, inciso IV, alíneas "b", "e", "h" e "i" da IN SRF n° 248/2002;
Art. 4º São atribuições dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil lotados no Plantão:
I. Despachar nos formulários de autorização de acesso de pessoas, materiais, equipamentos e acessórios, fora do horário de expediente normal desta Alfândega e sem prejuízo da atuação do CAC;
§1º Referente às atividades da EVR1 e EVR 2:
I. Realizar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens;
II. Gerar o Extrato de Bens no sistema e-DBV;
III. Realizar o atendimento a passageiro e tripulante em voo internacional, inclusive no embarque, quando designado;
IV. Visar o armazenamento de carga já avalizado pelo transportador quando não houver divergências de peso e volume;
V. Visar o armazenamento de cargas que se enquadram nas seguintes hipóteses:
a) Mercadorias que sejam consideradas prioritárias, nos termos da legislação vigente;
b) Animais Vivos;
VI. Realizar as atividades de retirada de indisponibilidades de carga no Mantra e de geração e apropriação de Documento Subsidiário de Informação de Carga (DSIC);
VII. Realizar as atividades para gerenciamento de risco relacionas a cargas e passageiros; e
VIII. Realizar as atividades de vigilância aduaneira, tais como:
a) Acompanhar a movimentação de volumes, cargas, veículos e pessoas nas áreas de pátio, pista e atracação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
b) Realizar visita em veículos procedentes do exterior ou a ele destinados ou ainda em operação de transporte de mercadorias estrangeiras;
c) Proceder à verificação documental do Termo de Entrada, indisponibilizando os conhecimentos de carga ausentes ou que apresentarem irregularidades;
d) Acompanhar o armazenamento de cargas junto ao depositário;
e) Acompanhar reetiquetagens de volumes durante a atracação; e
f) Proceder à inspeção das cargas provenientes de voo nacional, enfocando, dentre essas, a existência/regularidade de cargas importadas.
§ 2º Referente às atividades da SARPE:
I. Realizar verificação física de remessas expressas;
II. Supervisionar a inspeção não-invasiva na importação e na exportação de remessas expressas internacionais quando designados;
§ 3º Referente às atividades da SEDAD:
I. Realizar verificações físicas na importação e exportação, bem como de mercadorias no regime de trânsito aduaneiro.
II. Fora do expediente normal desta Alfândega: na recepção de Declarações de Trânsito Aduaneiro (DTAs), na lacração e no deslacre de veículos, quando necessário;
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.