Portaria ALF/URA nº 81, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2020, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria ALF/URA Nº 75, de 19 de junho de 2020 que dispõe sobre obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, X e XIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A portaria Nº 75, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2 - A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA obtido por meio do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico, não sendo necessária sua impressão para fins de agendamento. swap_horiz
Art. 3 - Depois do ingresso do veículo no Recinto e da Apresentação a Despacho, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado, sobre o carimbo, para fins de liberação do Depositário. swap_horiz
Art. 3A - Para etapas não citadas, é permitido o uso do modelo do transportador." swap_horiz
Art. 2º A Portaria ALF/URA 75 de 19 de junho de 2020 entra em vigor em 20 de julho de 2020. swap_horiz
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.