Portaria Derat/SPO nº 154, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2020, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a delegação de competência para prática de atos relacionados à Gerência Regional de Execução do Direito Creditório.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista as disposições contidas nas Portarias SRRF08 nº 452 e 461, de 10 de junho de 2020 e 17 de junho de 2020, respectivamente, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Fabiano Resende Santos, matrícula Siapecad nº 01291530, Siape nº 1539567, Supervisor da Equipe Regional 1 de Execução do Direito Creditório (EQRAT 6), vinculada à Gerência Regional de Execução do Direito Creditório, nos termos do inciso I do § 2º do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, a competência para atuar como Gestor Financeiro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), responsável pelos atos relacionados à restituição, ao ressarcimento e ao reembolso, conforme previsão do artigo 286, inciso I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Parágrafo único. Fica subdelegada aos membros das Equipes Regionais de Execução do Direito Creditório a competência para atuarem como operadores do SIAFI em relação aos atos relacionados à restituição, ao ressarcimento e ao reembolso afetos aos processos de trabalho das Equipes.
Art. 2º Torna-se insubsistente a Portaria Derat/SPO nº 153, publicada no DOU de 3 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.