Solução de Consulta Cosit nº 71, de 24 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2020, seção 1, página 69)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. VALORES SUJEITOS A SEQUESTRO OU ARRESTO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DO IRRF.
Incide o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras sujeitas a sequestro ou arresto nos termos do Código de Processo Penal.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1972, art. 43; Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, art. 91; Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, arts. 125, 126, 132, 134, 136 e 137; Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º; e Lei nº 8.981, de 1995; art. 34.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integram a receita bruta, base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração cumulativa, os rendimentos de aplicações financeiras percebidos por pessoa jurídica cujo objeto seja a prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integram a receita bruta, base de cálculo da Cofins no regime de apuração cumulativa, os rendimentos de aplicações financeiras percebidos por pessoa jurídica cujo objeto seja a prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.